João Pessoa retoma nesta sexta-feira (3) a vacinação da primeira dose da Covid-19 para pessoas acima de 18 anos. O agendamento vai ter início às 19h.
O agendamento ocorre através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site. Com isso, o cidadão assegura ser vacinado no local indicado.
Aqueles que enfrentam dificuldades para realizar o cadastro ou agendamento, podem tirar dúvidas pelo e-mail vacinajp@gmail.com ou através do telefone (83)98600-4815, das 8h às 17h.
Confira os pontos de vacinação desta sexta-feira (3):
Primeira dose – 18+ sem comorbidades
Ginásios (8h às 12h)
- ECIT Papa Paulo VI (Cruz das Armas)
- Escola Francisco Pereira da Nóbrega (Cristo Redentor)
- Centro Cultural Tenente Lucena (Mangabeira)
- IFPB (Jaguaribe)
- Escola Seráfico da Nóbrega (Tambaú)
- Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá)
- Escola Olívio Ribeiro Campos (Bancários)
- Escola Darcy Ribeiro (Funcionários II)
- Escola Dom Helder Câmara (Valentina)
- Escola Professor Lynaldo Cavalcanti (Bairro das Indústrias)
Drive-thru (8h às 16h)
- Mangabeira Shopping (também pedestres)
- Unipê (Água Fria)
- UFPB, acesso pelo HU (Castelo Branco)
- Santuário Mãe Rainha (Aeroclube)
Segunda dose
Coronavac – Butantan (8h às 12h)
- Lyceu (Centro)
- Clube Cabo Branco (Miramar)
- Escola Professor Oscar de Castro (Cruz das Armas)
Astrazeneca – Fiocruz (8h às 12h)
- FIEP (Trincheiras)
- Escola Leonel Brizola (Tambauzinho)
Pfizer (8h às 12h)
- Escola Presidente João Goulart (Castelo Branco)
Documentação necessária
A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser:
- Laudo médico que indique a deficiência;
- Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;
- Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
- Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência;
- Qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Caso não haja um documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo. Nesta ocasião, o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
No caso de adolescentes com comorbidades, é preciso levar cópia do laudo ou declaração médica que comprove sua condição. As cópias dos documentos comprobatórios ficarão retidas.
Já para a segunda dose, precisa-se apenas do cartão de vacinação e de um documento com foto.
Solidariedade
Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias necessitadas, atingidas pelos efeitos da pandemia.