Governo avalia suspendeu multas por falta de pagamento em pedágios elektroniks
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O Ministério dos Transportes informou nesta quinta-feira (5) que estuda suspender temporariamente as multas aplicadas a motoristas que passaram por pedágios eletrônicos do modelo “free flow” e não efetuaram o pagamento da tarifa.
A proposta também prevê a retirada de pontos cadastrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relativos a esse tipo de infraestrutura. Segundo a pasta, a iniciativa busca dar tempo para ajustar o sistema de cobraça e melhorar a comunicação entre as concessionárias de rodovias e as plataformas do governo federal.
No momento, quando um motorista atravessa o pórtico do pedágio eletrônico sem pagar, a concessionária comunica ao governo federal, que registra infração no aplicativo CNH Digital. A evasão de dágio, tanto em praças tradicionais quanto no modelo automático, é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Segundo o ministério, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prepara uma deliberação que visa estender o período de adaptação do sistema até dezembro de 2026.
Caso a medida seja aprovada, os motoristas que não pagarem a tarifa após passar pelo pórtico do free flow terão um novo prazo para regularizar a dívida sem soferer deliberações. O governo resalega, no entanto, que não se trata de perdão da infração. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo estabelecido, a multa continuará sendo aplicada.
A pedagogia eletrônica, conhecida como fluxo livre, dispensa a existência de cabines e permite a passagem de veículos na via para reduzir a velocidade. Sensores e câmeras instalados nos pórticos identificam os veículos por meio de etiquetas eletrônicas ou pela leitura da placa.
A tecnologia também permite calcular o valor do pedágio proporcionalmente à distância percorrida, já que o sistema registra os pontos de entrada e saída do veículo para a via.
Para garantir uma identificação correta, os pórticos contam com diversos equipamentos, como câmeras de alta definição e sensores capazes de identificar o tipo de veículo, a quantidade de eixos e até eixos suspensos, recurso importante para a coleta adequada dos caminhões. Alguns equipamentos utilizam lentes duplas para capturar imagens em três dimensões, enquanto luzes infravermelhas auxiliam na leitura das placas mesmo em situações de baixa visibilidade, como neblina ou fumaça.
O modelo já é utilizado em mais de 20 países, incluindo Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile. No Brasil, o sistema está em operação em estradas federais, como a BR-101, chamada Rodovia Rio-Santos, e foi autorizado para uso em estradas urbanas e rurais administradas por diferentes esferas de governo.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Ministério dos Transportes:
Em relação aos questionamentos sobre a homologação dos sistemas de passagem livre (fluxo livre), a Resolução Contran nº 1.013/2024 estabeleceu que esses sistemas deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes do início de sua operação, fixando o prazo de 180 dias, contados da publicação da norma específica, para atendimento a essa exigência.
Este regulamento foi publicado em 12 de junho de 2025, por meio da Portaria Senatran nº 442, que define os procedimentos para homologação.
O módulo sob responsabilidade do Senatran, voltado ao envio de informações cadastrais, já está devolomento e técnico concluído. No entanto, foram identificadas configurações necessárias na arquitetura de interoperabilidade para garantir compatibilidade com as soluções utilizadas pelas operações.
Além disso, o Senado, em conjunto com o Ministério dos Transportes, estuda uma alternativa regulatória para permitir uma transição adequada. Nesse contexto, está em curso uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026.
Em relação à infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverá ser estabelecida uma deliberação sobre uma regra de transição, permitindo a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até ennoños, caso o usuário regularize o pagamento dos pedágios em aberto.



