Brasil na mira: A decisão de Trump sobre PCC e CV é cooperação ou risco à soberania?

Na noite de 28 de maio de 2026, o secretário de Estado norte-americano Marco Rubio assinou o comunicado que designou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Specially Designated Global Terrorists, os chamados SDGTs , que produz efeitos imediatos: todos os bens e interesses patrimoniais de pessoas ou entidades vinculadas ao PCC e CV que estejam nos EUA ou sob controle de cidadãos americanos são automaticamente bloqueados. A partir de agora qualquer transação envolvendo essas redes passa a ser crime federal nos Estados Unidos.
Ato continuo anunciou que ambas as organizações serãoformalmente classificadas como Foreign Terrorist Organizations(FTOs), ou seja, Organizações Terroristas, já a partir de 5 de junho de 2026, tendo efeitos ainda mais fortes, ela criminaliza o chamado “suporte material”, qualquer forma de apoio financeiro ou logístico às facções, inclusive por parte de cidadãos não americanos.
Não foi um ato impulsivo. A decisão chegou exatamente um dia após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) reunir-se com Rubioem Washington, e logo após o parlamentar e pré-candidato a Presidente encontrar-se com o presidente Donald Trump na Casa Branca, onde entregou pessoalmente um dossiê com informações de inteligência ligando as duas facções a atos de terrorismo no Brasil.
O cenário já estava formado. O que faltava era a decisão política. E ela veio.
A BATALHA DE BASTIDORES
A classificação não foi uma surpresa absoluta, mas pegou de surpresa a todos, em especial a classe política, o meio jurídico e até os mais experientes Diplomatas brasileiros, que nunca consideraram o assunto totalmente encerrado dentro do Governo Trump, mas acreditavam ter controlado o ritmo das negociações.
A pressão norte-americana vinha se intensificando desde 2025. Em março daquele ano, o Departamento de Estado enviou uma delegação a Brasília, que pediu formalmente ao governo brasileiro que designasse o PCC e o CV como organizações terroristas, pedido este negado de forma peremptória pelo Planalto, que sustentou entre outros pontos que o Brasil tem legislação própria para tratar do tema, a exemplo da Lei Antifacção, que fortalece a investigação patrimonial das organizações criminosas, promove a asfixia financeira, o combate à lavagem de dinheiro e a cooperação federativa.
Durante a tramitação da Lei Antifacção, aliás, a possibilidade de enquadrar as facções como organizações terroristas foi debatida e derrubada pelo Parlamento brasileiro, uma escolha soberana e democrática do Congresso Nacional.
Foi então que o jogo mudou de tabuleiro. O que não prosperou em Brasília, o clã Bolsonaro foi buscar em Washington. Flávio e Eduardo Bolsonaro construíram por meses uma articulação direta com o governo Trump, entregaram o dossiê e colheram o resultado. Para lideranças ligadas ao Governo, a jogada é transparente: a direita tentou obter em Washington aquilo que perdeu no Congresso Nacional. A avaliação é politicamente precisae sustentável. Mas a análise jurídica exige ir além do jogo político.
O XADREZ ELEITORAL E A ARMADILHA NARRATIVA
No plano interno, a decisão americana operou exatamente como uma “intervenção eleitoral”, ainda que indireta. Chegando o anúncio às portas do periodo eleitoral de 2026, em especial as eleições presidenciais, num momento em que Flávio Bolsonaro constrói sua candidatura e precisava de um fato político positivo de grande impacto para se diferenciar dos demais candidatos e superar eventuais dificuldades atuais. O fato oferece palanque robusto, permitindo-lhe pautar o debate nacional da segurança.
Podemos afirmar que a declaração de Trump é a primeira interferência direta do governo norte-americano no processo eleitoral brasileiro de 2026. A afirmação pode parecer exagerada, mas tem lógica estrutural: a medida fortalece a narrativa de que a direita é capaz de agir na segurança pública onde o governo Lula não age, e coloca o PT numa posição desconfortável, defender a soberania sem parecer condescendente com o crime organizado.
Essa é a armadilha. E ela é real.
De um lado temos a bandeira da Direita em relação a questão da segurança pública, de outro, lideranças do governo denunciando a articulação do clã Bolsonaro e alertando sobre eventuais riscos econômicos da medida. Em contrapartida, setores da segurança pública e juristas expressam forte preocupação com a oportunidade desse movimento, temem que o tema esteja sendo utilizado somente para fins eleitorais e ideológicos, sem considerar os impactos reaisdas medidas anunciadas.
OS EFEITOS EXTERNOS: DIPLOMACIA E O RISCO DE EXTRAPOLAÇÃO
A chave para entender o risco diplomático real não está no texto da designação em si, está no precedente que ela estabelece e nos usos que podem ser feitos dela.
O governo Lula já explicitou sua preocupação central: a classificação pode abrir brechas para intervenções externas, seguindo o modelo do que ocorreu na Venezuela. Desde julho de 2025, os EUA vinham bombardeando embarcações na região do Caribe sob o pretexto de combate ao narcotráfico. O argumento era o mesmo: grupos criminosos transnacionais que ameaçam a segurança dos EUA justificam ação direta americana, independentemente da soberania dos estados envolvidos.
A analogia tem limites, o Brasil não é a Venezuela, sua institucionalidade democrática é sólida e sua capacidade de reação diplomática é incomparavelmente superior. Mas o ponto jurídico levantado pelo Planalto não é “paranoia”: a classificação como FTO, combinada com a doutrina norte-americana de combate ao terrorismo pós-11 de setembro, cria instrumentos jurídicos que podem ser usados para justificar ações extraterritoriais.
A interpretação mais radical, e que não deve ser descartada num governo Trump, é a de que organizações terroristas que ameacem cidadãos ou interesses americanos podem ser alvo de ação direta dos EUA em território estrangeiro, com ou sem consentimento do Estado soberano. Não existe base sólida no direito internacional para essa posição, mas a prática americana recente demonstra que a ausência de base jurídica não é, historicamente, obstáculo intransponível para Washington.
É nesse ponto que o debate sobre soberania deixa de ser retórico e se torna concreto.
FERE A SOBERANIA NACIONAL?
Do ponto de vista estritamente formal, a resposta é não. Os Estados Unidos têm plena competência para classificar grupos estrangeiros como organizações terroristas em seu próprio ordenamento jurídico. A designação como SDGT ou FTO é um ato unilateral de soberania americana, que produz efeitos primários dentro do território e da jurisdição dos EUA. Não há norma de direito internacional que proíba um Estado de classificar organizações estrangeiras como ameaças e delas se defender por meio de sanções.
A violação da soberania brasileira não está na classificação em si. Está nos efeitos extraterritoriais que ela pode gerar, nas pressões que ela legitima sobre o sistema financeiro brasileiro e, sobretudo,nas ações que ela pode vir a justificar em território nacional. A aplicação da legislação antiterrorismo americana a entidades e pessoas em solo brasileiro, sem cooperação jurídica bilateral, sem tratado de assistência mútua, configuraria ingerência na jurisdição interna do Brasil.
CONCLUSÃO
A decisão americana de classificar o PCC e o CV como organizações terroristas é, ao mesmo tempo, juridicamente defensável do ponto de vista americano, politicamente instrumentalizada pela direita brasileira e potencialmente violadora da soberania brasileira se seus efeitos extrapolarem os limites da jurisdição dos EUA.
O erro de análise mais comum neste debate é tomar um desses aspectos como se fosse a totalidade da questão. Quem só enxerga a legitimidade formal ignora os riscos concretos. Quem só grita soberania sem distinção jurídica perde credibilidade e não convence ninguém que já desconfia do discurso. Quem reduz tudo à jogada eleitoral dos Bolsonaro pode até estar certo no diagnóstico político, mas não oferece nenhuma solução.
O Brasil tem instituições fortes e plenas condições técnicas de enfrentar esse problema com seriedade. Tem legislação, tem capacidade técnica, o que falta é clareza estratégica e disposição para comunicar com franqueza o que realmente está em jogo.
A guerra contra o crime é nossa e defende melhor a soberania quem a exerce com precisão técnica, não quem apenas a proclama em palanques.
João Ágrima- Advogado – Especialista em Direito Público / João Pessoa, PB.



