A 12 dias do 2º turno, Flávio Bolsonaro recua e declara voto a favor do fim da escala 6×1; especialista define como “maquiagem política” proposta defendida pelo candidato
0
Faltando apenas 12 dias para o 2º turno das eleições presidenciais, o candidato Flávio Bolsonaro voltou atrás e afirmou que votará a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a escala de trabalho 6X1. A declaração foi feita nesta terça-feira (13) para a imprensa.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
Entre no nosso grupo e saiba tudo em primeira mão
“A maioria dos trabalhadores brasileiros quer o fim da escala 6×1. Então, eu vou votar a favor do fim da 6×1. Só que a gente defende algo ainda melhor”, revelou o candidato.
A proposta será votada no Senado Federal entre quarta-feira (14) e quinta-feira (15). O compromisso foi firmado na última semana pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
“A gente defende algo ainda melhor”
Esse trecho da declaração de Flávio Bolsonaro refere-se à PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL), assinada pelo candidato. Na última semana, Flávio fez uma declaração sobre conceder “liberdade para o trabalhador escolher sua jornada”. A medida promete modernizar as relações de emprego, incluindo contratos de quatro horas diárias ou atuações restritas aos finais de semana.
Para especialistas no setor, no entanto, o projeto altera pilares consolidados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode acelerar a perda de direitos sociais.
Em entrevista exclusiva ao Portal WSCOM sobre os impactos jurídicos e econômicos da PEC 12/2026, o advogado trabalhista Dr. Marcos Lacet adverte que a assimetria na relação entre patrões e empregados transforma a tese da “livre pactuação” em fragilização da parte mais vulnerável. Lacet faz um paralelo entre a proposta e mecanismos como a pejotização e a subordinação por aplicativos, detalhando riscos de incerteza salarial e pressão sobre a Previdência Social.
Mão de obra sob demanda e incerteza salarial
Embora a Reforma Trabalhista de 2017 já tenha criado o regime de tempo parcial (artigo 58-A da CLT) e o contrato intermitente, o advogado ressalta que a nova proposta altera a previsibilidade dos ganhos do trabalhador.
No modelo atual, a jornada em tempo parcial estabelece limites claros (até 30 horas semanais ou 26 horas mais horas extras) com remuneração proporcional pré-fixada. Já a proposta defendida pelo candidato abre espaço para uma jornada flutuante, vinculada exclusivamente à demanda do empregador.
“Pelo texto da PEC 12/2026, a jornada seria variável, de modo que o empregado ficaria à mercê da demanda do empregador quanto ao número de horas trabalhadas em cada mês. Consequentemente, o cálculo do salário dependeria das horas efetivamente trabalhadas”, explicou o advogado trabalhista.
Ao exemplificar o cenário prático de uma trabalhadora contratada para 26 horas semanais sob o salário mínimo atual, Lacet pontua que a legislação vigente impede que o empregador reduza unilateralmente esse contrato em prejuízo do empregado, em conformidade com o artigo 468 da CLT e a garantia constitucional de irredutibilidade salarial. No modelo proposto, contudo, essa proteção ficaria comprometida.
“Com a proposta, Ana [a funcionária hipotética] poderia trabalhar 20 horas em um mês e apenas 10 horas em outro, caso o modelo contratual permitisse essa variação. Se o empregador desejasse que ela deixasse o emprego, poderia, em tese, reduzir a quantidade de horas oferecidas, tornando sua remuneração insuficiente para o sustento e levando-a a pedir demissão. Tal situação poderá trazer incertezas financeiras à trabalhadora, que não saberá, mês a mês, quanto irá receber”, explicou.
A “falácia da liberdade” e o paralelo com aplicativos
Em relação à viabilidade de um trabalhador negociar individualmente sua escala em igualdade de condições com a empresa, o advogado rejeita a tese de “autonomia” plena e cita o histórico da economia de plataformas (uberização) e da pejotização para ilustrar o desequilíbrio das negociações individuais.
“A ideia de modernização das relações de trabalho é tentadora, mas existem exemplos concretos de como funciona a relação assimétrica de poder entre patrão e empregado”, pontuou.
“Na prática, o que ocorre com os motoristas de aplicativos é a existência de mecanismos de incentivo e penalização mediados por algoritmos. Há, inclusive, discussões jurídicas sobre formas de subordinação algorítmica, entre elas a chamada subordinação randômica”, continuou o especialista.
“Em outros aspectos, é preciso compreender que o trabalhador depende do emprego para sobreviver dignamente. A partir disso, não há como afirmar que a negociação com o empregador ocorre de forma igualitária quando a ameaça de demissão paira constantemente sobre a parte mais vulnerável. Por fim, é necessário compreender que o Direito do Trabalho foi criado com o objetivo de equilibrar forças desiguais. Isso é feito por meio da proteção da parte mais fraca da relação: o trabalhador. Desequilibrar essa balança sob o pretexto de garantir liberdade, no meu entendimento, é uma grande falácia”, argumentou Marcos.
Redução de salário por hora
Do ponto de vista constitucional, a transição para um modelo puramente horista mudaria a interpretação jurídica sobre o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF). Caso a legislação passe a ter como referência apenas as horas trabalhadas, a redução da jornada de oito para quatro horas diárias acarretaria a metade do rendimento sem violar formalmente a lei, mas precarizando a renda das famílias e afetando a arrecadação pública.
“A partir do momento em que se cria uma lei permitindo que o sistema passe a funcionar com pagamento por hora, como ocorreria no modelo proposto pela PEC 12/2026, a redução da jornada de oito para quatro horas diárias não seria necessariamente considerada uma redução salarial ilícita, ao menos em tese, uma vez que a remuneração passaria a ter como referência as horas efetivamente trabalhadas. Isso, porém, torna o empregado mais vulnerável à possibilidade de trabalhar e receber apenas pelas horas disponibilizadas pelo empregador, o que, no meu entendimento, poderá precarizar a relação de trabalho e influenciar diretamente a renda do trabalhador”, disse o advogado.
“Quanto menor for a arrecadação, maior poderá ser a pressão sobre o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Isso pode gerar debates sobre mudanças nas regras de financiamento e de concessão de benefícios, embora eventuais reajustes das aposentadorias dependam das normas constitucionais e legais aplicáveis”, continuou.
Proventos sociais e o viés de gênero
A flexibilização da jornada sem a mediação de convenções e acordos coletivos também se reflete no cálculo de direitos como 13º salário, férias proporcionais e depósitos do FGTS. Segundo Lacet, embora o trabalho por hora não extinga nominalmente essas garantias, o valor final repassado ao trabalhador sofre encolhimento direto quando a carga horária diminui.
A respeito das propostas que atrelam a redução da jornada feminina a medidas assistenciais, como o uso de “vouchers para creches privadas” defendido pelo candidato Flávio Bolsonaro, o especialista adverte para o risco de penalização econômica e aprofundamento das desigualdades no mercado de trabalho.
“A oferta de um voucher para custear uma creche privada pode contribuir para reduzir parte das dificuldades enfrentadas pelas mães trabalhadoras, especialmente no que diz respeito à conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares. Entretanto, essa medida, isoladamente, não resolve os problemas estruturais relacionados à falta de vagas em creches, à desigualdade de gênero e à divisão desigual do trabalho doméstico e de cuidado”, pontuou.
“Do ponto de vista do Direito do Trabalho, o acesso à creche e às políticas de assistência à infância não deve ser utilizado como justificativa automática para reduzir a jornada e, consequentemente, a remuneração das mulheres”, argumentou o especialista.
“Maquiagem política” frente ao debate da Escala 6×1
Por fim, ao analisar se o texto representa inovação técnica ou palanque político, Dr. Marcos Lacet avalia a proposta como uma reação legislativa direcionada a contrapor pautas populares em andamento no país, como a discussão do fim da escala 6×1 promovida pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT).
“Se observarmos a linguagem utilizada no projeto e a forma como ele é defendido sob um viés de modernização, inovação e liberdade de escolha, podemos interpretar a proposta como uma espécie de maquiagem política para uma finalidade que considero prejudicial aos trabalhadores”, disse.
“Isso porque, no meu entendimento, a proposta se distancia da realidade vivida por grande parte dos trabalhadores brasileiros e se apresenta como algo positivo, além de ser defendida como uma resposta política à proposta de redução da jornada e ao debate sobre o fim da escala 6×1, impulsionado pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Em suma, entendo que a proposta pretende promover uma flexibilização que pode comprometer significativamente as garantias trabalhistas, disfarçando essa possibilidade sob o argumento de que a mudança atenderia aos interesses dos próprios trabalhadores”, concluiu o advogado.


