Política

Justiça anula comissão que investigaria prefeito de Lucena e determina nova formação respeitando proporcionalidade partidária

Uma decisão da Justiça da Paraíba trouxe um novo capítulo para a crise política na Câmara Municipal de Lucena. Sentença proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, declarou nula a constituição da Comissão Processante nº 001/2025, criada para apurar supostas infrações político-administrativas no município, determinando que uma nova comissão seja formada respeitando critérios legais e regimentais.

A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela vereadora Severina Marinho dos Santos Bandeira, eleita pelo partido Avante, que questionou judicialmente a forma como a comissão havia sido criada dentro da Câmara.

Origem da disputa

De acordo com o processo judicial, a controvérsia começou após a sessão ordinária realizada em 9 de maio de 2025, quando o presidente da Câmara procedeu à formação da comissão processante responsável por investigar possíveis irregularidades político-administrativas.

Segundo a vereadora autora da ação, o procedimento adotado para escolher os membros da comissão não respeitou a proporcionalidade partidária prevista no Regimento Interno da Casa, regra fundamental para garantir representatividade política nas comissões legislativas.

A parlamentar sustentou que o Partido Avante possuía a maior bancada da Câmara, com três vereadores, o que lhe garantiria automaticamente ao menos uma vaga na comissão processante. Entretanto, em vez de respeitar essa divisão proporcional, foi realizado um sorteio geral entre vereadores que se declararam “disponíveis” para participar do colegiado, ignorando a distribuição de vagas por partido.

Para a vereadora, esse procedimento retirou das legendas políticas o direito de indicar ou definir internamente seus representantes.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve violação das normas que regem o processo legislativo e o funcionamento das comissões parlamentares.

Na sentença, a juíza destacou que o Regimento Interno da Câmara determina que a formação das comissões deve garantir representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, conforme previsto nos artigos 50 e 53 da norma interna da Casa.

Segundo a decisão, quando uma vaga pertence a determinado partido por força da proporcionalidade, cabe à própria legenda definir quem ocupará o posto, seja por indicação da liderança ou por sorteio interno entre seus membros.

A magistrada também ressaltou que a realização de um sorteio geral entre todos os vereadores disponíveis transformou um direito coletivo da bancada partidária em um evento aleatório, ferindo o princípio da proporcionalidade política.

Entendimento do Tribunal

O caso já havia sido analisado anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Durante o processo, foi interposto um Agravo de Instrumento, no qual a relatora concedeu efeito suspensivo para paralisar os trabalhos da comissão processante, entendimento posteriormente confirmado pelo colegiado do tribunal.

Na ocasião, o Tribunal concluiu que a substituição da proporcionalidade partidária por um sorteio entre vereadores “disponíveis” comprometeu a legalidade e a legitimidade da formação da comissão.

Comissão e atos anulados

Na sessão em que a comissão foi formada, o colegiado ficou composto pelos seguintes vereadores:

  • Alecsandro Targino de Brito (Republicanos)
  • Fabiana Maria dos Santos Oliveira (PSB)
  • Josefa dos Santos Silva (Avante)

Contudo, a Justiça entendeu que a metodologia utilizada para a escolha dos integrantes foi irregular, motivo pelo qual não apenas a formação da comissão foi anulada, mas também todos os atos posteriores praticados por ela.

Determinação judicial

Na parte final da decisão, a juíza concedeu a segurança solicitada pela vereadora, declarando:

  • Nulidade da constituição da Comissão Processante nº 001/2025;
  • Anulação da Portaria GAPRE/CML nº 025/2025, que formalizou a comissão;
  • Invalidade de todos os atos praticados pelo colegiado;
  • Determinação para que uma nova comissão seja formada, obedecendo rigorosamente a proporcionalidade partidária e a autonomia das bancadas.

A sentença também estabelece que, após eventual prazo de recursos, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba para reexame necessário, procedimento padrão em ações desse tipo.


Impacto político

A decisão representa um revés jurídico significativo para a condução do processo político dentro da Câmara de Lucena, já que toda a tramitação realizada pela comissão processante perde validade.

Com a anulação, o Legislativo municipal terá que reiniciar o processo de formação do colegiado, desta vez respeitando as regras de proporcionalidade partidária previstas no Regimento Interno da Casa.

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