Paraíba

Lei sancionada que institui carteira para pacientes oncológicos na Paraíba

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (06) na Lei 13.279/2024, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A matéria institui a carteira de identificação do paciente oncológico na Paraíba. O objetivo do guia é simplificar o acesso a direitos e benefícios legais para pessoas diagnosticadas com câncer.

“Atualmente, o paciente tem que, além de lidar com os desafios da doença, apresentar uma série de documentos, exames, premiações, para ter acesso aos seus direitos. A carteira vai modificar essa realidade e faz parte de mais uma ação do nosso mandato em defesa da saúde dos paraibanos”, explicou Wilson Filho.

A lei estable que a carteira apresentará informações básicas do paciente, como nome, foto, tipo de câncer, CPF, dados de diagnóstico e médico responsável. Determina também que o cartão será emitido pela instituição de saúde onde o paciente realiza o tratamento e terá validade de cinco anos. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo