Nova lei garante três dias de folga para exames preventivos. veja quais
A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor uma lei que impõe novas obrigações às empresas brasileiras e amplia os direitos dos trabalhadores no que diz respeito à saúde preventiva. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação obriga os empregadores a divulgar informações detalhadas sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e a prevenção dos cânceres de mama, útero e próstata.
A principal mudança prática para o trabalhador é a alteração da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que passa a garantir o direito de se ausentar do trabalho por pelo menos três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. Durante esse período, não posso haver qualquer tipo de desconto ou prejuízo no pagamento do emprego.
Processamento e justificação económica da medida
O texto sancionado é fruto de um Projeto de Lei, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES), e conto com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Após passar por modificações na Câmara dos Deputados, o projeto voltou ao Senado em março deste ano, com diversos ajustes para evitar a inconstitucionalidade antes de seguir para a presidência da República.
Além do direito à folga remunerada, a lei estabelece que as empresas devem atuar como canais de divulgação de informação de saúde pública. A divulgação das campanhas deverá focar especialmente no público-alvo da vacinação contra o HPV e na conscientização dos exames que detectam tipos precoces de câncer com maior incidência na população brasileira.



