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PB dispensa emissão de documentos fiscais em mercadorias doadas

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O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), dispensa a emissão de documentos fiscais eletrônicos para remessas de mercadorias doadas para atendimento às vítimas da calamidade pública do Rio Grande do Sul. O governador João Azevêdo assinou o decreto 45.089, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23), que dispensa a missão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativo a remessas de mercadorias doadas.

O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, revelou que esta medida foi aprovada no Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz) como um ajuste ao SINIEF 09/2024 (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômicas – Fiscal), que trata do dispensa de documentos fiscais eletrônicos para o Rio Grande do Sul.

Desburocratização

“Essa medida foi aprovada no Confaz contorno com apoio do Governo da Paraíba, por meio da Sefaz-PB. Sua finalidade é desburocratizar as doações para a população do Rio Grande do Sul, que sofre calamidade pública causada por enchentes e enchentes, para que os produtos provenientes da doação cheguem ao Estado com maior rapidez quando passar pelos postos fiscais de outros estados . No momento em que facilitamos mais ações sem burocracia, estimulamos mais atos de solidariedade. “Essas cargas com mercadorias doadas só vão precisar de um documento chamado de Declaração de Conteúdo, que derevijo açomentá-las até o destino do Rio Grande do Sul”, explicou.

Segundo Marialvo, na Paraíba, desde o ano de 2020, aboliu os postos fiscais nas estradas e nas divisas, mas muitos Estados ainda mantêm esse tipo de fiscalização. “Além do Programa Fronteira Livre, o nosso monitoramento de fiscalização de cargas é realizado atualmente por um dos sistemas mais modernos do País, chamado de ‘Cacto’, que faz uso de Inteligência Artificial”, comentou.

Mas prazo

Outra medida aprovada pela Paraíba no âmbito do Confaz em solidariedade às empresas do Rio Grande do Sul, segundo Marialvo Laureano, foi a prorrogação do prazo de remessa dos valores de ICMS dos produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST). “Normalmente, os valores são repassados ​​no mesmo dia para os estados onde estão recebendo esses produtos. Como nova medida, as empresas gaúchas somente repassarão agora dentro do prazo de 60 dias. Portanto, essas empresas ganham um prazo maior e um fluxo de caixa, nesse período, para a superação desse momento difícil”, detalhou.

De acordo com o decreto publicado, é dispensada a emissão do documento fiscal após a operação e após a prestação do serviço de transporte relativo à remessa de mercadorias arrecadadas de terceiros, por contribuintes ou não contribuintes, para atendimento às vítimas de violência pública. calamidade em caso de desastres naturais, temporários e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no período de 23 de maio a 30 de junho. As doações com dispensa de notas fiscais devem ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

O decreto detalha ainda que os doadores que remetem mercadorias próprias emitiram Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde).

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