Alhandra aprova Lei que garante validade indeterminada para laudos de deficiências irreversível ou incurável
Proposta pelo vereador Daniel Miguel, a medida acaba com a exigência de renovação periódica de exames para condições permanentes, como autismo e amputações
A Câmara Municipal de Alhandra aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do vereador Daniel Miguel (da Silva). A nova legislação estabelece que os laudos médicos periciais que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de caráter irreversível ou incurável passam a ter validade por tempo indeterminado no município.
Fim da “burocracia da dor”
Até então, muitas pessoas com deficiência precisavam enfrentar filas e novas perícias periodicamente apenas para comprovar condições que a medicina já classifica como permanentes. Para o vereador Daniel Miguel, a medida é uma questão de dignidade e eficiência pública.
“Exigir que alguém com uma amputação ou autismo comprove sua condição repetidamente é um excesso burocrático que gera custos desnecessários ao município e um desgaste emocional imenso às famílias. Estamos harmonizando Alhandra com a legislação estadual e garantindo respeito ao cidadão”, afirmou o parlamentar.
O que muda na prática?
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Validade Permanente: Laudos que comprovem condições permanentes não precisarão mais de renovação para acesso a benefícios municipais, gratuidade em transportes ou programas de assistência.
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Abrangência: A regra vale para a administração pública direta e indireta, o Instituto de Previdência Municipal (IPM), concessionárias de serviços públicos e rede privada de saúde e educação.
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Preservação do Erário: Embora o laudo médico passe a ser permanente, a Prova de Vida continua sendo obrigatória e anual para garantir a segurança dos pagamentos previdenciários e evitar fraudes.
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Documentação Sigilosa: Carteiras de identificação e documentos emitidos com base no laudo não poderão exibir o código da doença (CID) sem autorização do beneficiário, preservando a privacidade.
Segurança Jurídica
O projeto também prevê mecanismos de controle. Caso haja suspeita fundamentada de fraude ou um avanço científico que possibilite a cura de uma condição antes considerada irreversível, a administração pública poderá convocar o beneficiário para uma perícia extraordinária.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, e os laudos emitidos anteriormente continuarão válidos até o fim do prazo original, passando a ter validade indeterminada logo após o vencimento.




