Paraíba

Como justificar o absentismo nas eleições pela internet; veja passo a passo

 

Eleitores que não puderem comparar às urnas nas eleições próximas podem justificar a ausência pela internet, no dia da votação ou depois dela, usando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.

A justificativa é obrigatória para quem tem voto obrigatório e deixa de participar do pleto. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justificar a ausência do cadastro na situação regular e garantir a emissão do certificado de quitação eleitoral, documento exigido para diversos serviços públicos e privados.

O e-Título é um título de eleitor via digital, gratuito e disponível para celulares Android e iOS. Já o Sistema Justificativo funciona nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e permite enviar, pela internet, o pedido de justificativa com os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Justificativa no dia da votação pelo e-Título

Quem estiver fora do domicílio eleitoral durante o horário de votação, das 8h às 17h, pode ocorrer ausência de ausência diretamente pelo e-Título, no próprio dia do pleito. O recurso é indicado para quem se encontra em outra cidade ou estado e não consegue comparecer à seção de origem.

Nessa modalidade, o aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar se o eleitor está em uma cidade diferente de onde está cadastrado. Basta acessar o menu de justificativa no e-Título, conferir os dados que aparecem na tela e concluir o envio. Não há necessidade de anexar comprovantes, pois o cadastro GPS funciona como comprovante de localização.

Para que o procedimento funcione, o usuário precisa ativar o serviço de localização do aparelho e ter conexão com a internet. A Justiça Eleitoral recomenda a atualização prévia do e-Título, para evitar problemas de acesso no dia da votação e garantir o pleno funcionamento do aplicativo.

Como justificar após a eleição

Quem não justificou no dia da votação ainda pode regularizar a ausência dentro dos prazos legais. Nesta situação, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a impossibilidade de ir às urnas, como atestado médico, bilhete de passagem, cartão de embarque ou declaração de trabalho em regime de plantão.

Pelo aplicativo e-Título, o eleitor deverá acessar a área de justificativa pós-pleito, selecionar o turno de referência ao despacho e anexar os arquivos digitalizados. O sistema aceita imagens em formato JPG e documentos em PDF. Após o envio, o pedido fica aguardando análise da Justiça Eleitoral, que poderá apresentar uma justificativa ou solicitar complementação de informações.

Outra opção é utilizar o Sistema Justifica nos sites do TSE ou dos TREs. O interessado apresenta formulário eletrônico, informa dados pessoais como número do título e CPF, descreve o motivo da ausência e inclui documentos comprobatórios. Ao final, o sistema gera um protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido pela internet.

Prazos para quem está no Brasil e no exterior

No Brasil, o prazo para justificar a ausência de cada turno da eleição é de 60 dias contados a partir dos dados da votação. Dentro desse período, o eleitor poderá utilizar tanto o e-Título quanto o Sistema Justificativo para enviar a solicitação, desde que apresente a documentação pertinente.

Para quem estava fora do país no dia do pleito, a regra é diferente. Segundo a Justiça Eleitoral, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar cada turno em que ocorreu afcesada. Neste caso, é importante anexar comprovantes de viagem, como passaporte com carimbos de entrada e saída, passagens ou cartões de embarque, que comprovem permanência no exterior durante a data da eleição.

Os prazos valem separadamente para o primeiro e o segundo turno. Se o eleitor decidir votar nas duas datas, precisa apresentar justificativa para cada falta de forma individual, indicar o turno correspondente e anexar documentos para ambos os pedidos.

Consequências de não justificar a ausência

Quem não vota e não apresenta justificativa dentro dos prazos fica em débito com a Justiça Eleitoral. Nesses casos, o eleitor deverá pagar uma multa por turno em atraso, atualmente com valor base de R$ 3,51, que pode ser ajustado pelo juiz eleitoral de acordo com uma situação concreta.

Enquanto tiver pendências, o cidadão pode enfrentar restrições para obter passaporte, assumir cargos públicos, receber salários de cargos públicos, matricular-se em instituições oficiais de ensino e participar de concursos públicos. A irregularidade também impede a emissão do título eleitoral, documento frequentemente exigido em processos de contratação e em diversos procedimentos administrativos.

Após a aprovação da justificativa ou o pagamento da multa, a situação volta a ficar regular. A partir daí, o eleitor pode emitir uma certidão de quitação diretamente nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo próprio e-Título e segue apto a votar nos próximos pletos.

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