Paraíba

Justiça define regras para entrada de menores em São João de João Pessoa

 

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa estabeleceu regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos festejos juninos realizados na capital paraibana. A medida foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (11) e válida para shows, arraiais e outros eventos ligados às comemorações de São João.

Segundo a portaria, crianças de até cinco anos podem permanecer nos eventos apenas até às 20h, desde que desligadas pelos pais, responsáveis ​​legais ou apagantes autorizados. Já as crianças com idade entre cinco e 12 anos incompletos potão permainan até às 22h, também acionadas por responsáveis.

Uma norma ainda determina que crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão entrar ou permanecer desacompanhados em nossas festas juninas. Para adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, será permitida a participação sem conjunto, desde que apresentem autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

Já os adolescentes a partir dos 16 anos podem permanecer nos eventos, inclusive desacompanhados, até meia-noite.

A portaria foi assinada pelo desembargador Adailton Lacet Porto e busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante as festas juninas realizadas em João Pessoa.

Participação em quadrilhas e apresentações culturais

O documento também estabelece regras para a participação de menores de idade nas quadrilhas juninas, festas e apresentações culturais promovidas no período.

Os organizadores deverão possuir autorização dos pais ou responsáveis ​​pelos participantes menores de idade e, quando necessário, o apresentador alvará judicialmente para a realização das ativatisas.

Além disso, a portaria proíbe a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com sua faixa etária e recomenda o uso de pulseira de identificação para menores de 12 anos.

Proibição de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco

A Justiça também reforçou a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vaporizadores, narguilés e outros produtos de tabaco para crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra determinação é que todos os eventos informem de forma clara uma classificação indicativa da faixa etária nos materiais de divulgação. Os organizadores também desenvolvem espaço disponível para acolhimento de menores que se desencontreme dos pais ou responsáveis ​​durante as festividades.

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