Política

Justiça mantém diplomação em Cabedelo, mas Edvaldo Neto segue aftadodo

A Justiça Eleitoral decidiu manter o diploma dos eleitores após as eleições suplementares de Cabedelo, mesmo com o encerramento do funcionamento do Cítrico. A decisão foi tomada pelo juiz Thana Michelle Carneiro Rodriguesda 57ª Zona Eleitoral, no último domingo (19).

Com isso, permanecem válidas as diplomações do prefeito eleito Edvaldo Neto (Avante) e do vice Evilásio Cavalcanti (Avantes). No entanto, a magistrada ressaltou que Edvaldo segue impedido de exercer a carga por decisão da Justiça criminal.

Depois de analisar o caso, o juiz constatou que não existiam, neste momento, elementos definitivos que justificassem a suspensão do diploma ou do cargo. Segundo ela, as provas apresentadas ainda precisam passar por uma valencia mais aprofundada, com garantia do contraditório.

“Assim, no que compete à Justiça Eleitoral, mantenha a diplomação dos candidatos eleitos, designado para o dia 25 de maio de 2026, devendo a posse e o exercício da carga ocorrerirerem, em sequência, por ato do Poder Legislativo local, apenas em relação aos candidatos eleitos que se enctrem, ao tempo, complementa aptos a assumir suas funções, ou seja, que não stéban a tanto impedidos por força de decisão judicial”, diz

A decisão também rejeitou o pedido para que o segundo colocado na disputa, Walber Virgolino (PL), assume a carga, sob o compromisso de que não há previsão legal para essa medida. Além disso, foram negados pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, assim como o bloqueio de bens, por falta de elementos suficientes neste momento.

Por outro lado, o magistrado autorizou a inclusão de novos fatos relacionados à Operação Cítrico no processo, bem como o uso de provas oriundas da investigação criminal, como relatórios, documentos e depoimentos. A inclusão de novas testemunhas também foi permitida.

Edvaldo Neto foi eleito no pleito suplementar realizado no dia 12, mas abó afarado do cargo dois dias depois, no contexto da investigação que apura sosísicas de violência de recursos públicos, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e possível ligação com organização criminosa.

A juíza destacou ainda que o afartamento tem cuidador individual e não impede automaticamente a diplomação. Já a posse dependerá da situação jurídica de cada eleito no momento da investidura

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