Karla Pimentel é condenada por uso indevido de recursos em viagem à Argentina

A Justiça da Paraíba condenou a prefeita de Conde, Karla Pimentel, e a ex-procuradora-geral do município, Patrícia Sales Farias, por improbidade administrativa. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou o uso indevido de recursos públicos para custear uma viagem particular à Argentina, em fevereiro de 2023.
De acordo com a investigação, foram registrados dois empenhos de R$ 4 mil cada no Portal da Transparência da prefeitura, justificando o pagamento de diárias para tratar de interesses do município. No entanto, as provas demonstraram que a viagem teve fins recreativos, sem comprovação de agenda oficial.
Na sentença, a magistrada destacou que a defesa das envolvidas não apresentou evidências concretas de compromissos institucionais na Argentina. Além disso, a Embaixada do Brasil no país informou que não houve pedido de reunião oficial pelo município de Conde.
Decisão
Na sentença, a juíza destaca que, da detida análise dos autos, o Ministério Público logrou êxito em demonstrar a conduta e o elemento subjetivo do dolo das promovidas. “Inicialmente, destaco que restou incontroverso que houve dois empenhos nas contas do município, datados de 23 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 4.000,00 cada, com a finalidade de suposta viagem institucional para a Argentina pelas promovidas”.
Além disso, a gestora e a então procuradora alegaram que a viagem tinha finalidade institucional, visando estabelecer parcerias e promover o município de Conde como destino turístico. “Contudo, o acervo probatório acostado não apresenta prova concreta de que as reuniões estivessem efetivamente agendadas, ou que as promovidas cumpririam agenda institucional no país. Somado a isso, a Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer registro de pedido de reunião oficial por parte do município de Conde”, registra a magistrada na sentença.
A prefeita e a ex-procuradora-geral devolveram os valores das diárias recebidas, entretanto, conforme a magistrada, o ressarcimento ao erário não afasta a prática do ato ímprobo. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da aplicação de eventual sanção”, afirma a juíza na sentença.



