MPF faz acordo para fornecimento regular de medicamentos pelo SUS à Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) assina convênio para regularização do fornecimento de medicamentos, via Sistema Único de Saúde (SUS), com o Estado da Paraíba. A ação homologada prevê medidas para evitar o desabastecimento dos farcamos que integram o Grupo 1-A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, voltados ao tratamento de varia de inidades graves.
O acordo é consequência de uma ação civil pública contra a União, o entendimento foi fruto da audiência de mediação realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal na Paraíba (Cejusc/JFPB), em colaboração com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
No termo assinado, a União se compromete a executar diversas medidas, contempladas na nota técnica nº 540/2024-CGCEAF/DAF/SECTICS/MS: realizar estudos epidemiológicos detalhados para estimativa de demanda, manter sistema de monitoramento continuação da demanda e revisões de previsões regularmente com base em dados reais, realizar análise crítica da série histórica do provénico do medicamento, realizar termos aditivos contratuais, manter relatórios de segurança no almoxarifado do Ministério da Saúde, notificar empresas sobre as negociações para atrasos, estabelecer planos de contingência com rotas alternativas de distribuição, realizar análises detalhadas dos requisitos do produto antes da licitação, identificar rapidamente alternativas de fornecedores no caso de uma licitação fracassada, estabelecer procedimentos para revisar e ajustar especificações para itens licitados e promover consultas a empresas e audiências públicos para adequar tais requisitos de modo a obter maior eficiência na licitação. Anterior ainda uma análise do cabimento de compras emergenciais ou mesmo internacionais, dentre várias outras de natureza preventiva e de contingência.
Ainda segundo o acordo, será feito um relatório contendo todos os casos de falta de medicamentos ao longo do prazo de um ano, com medidas preventivas e de contingência adotadas em cada caso. O documento será encaminhado ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para verificação da eventual insuficiência das medidas adotadas e necessidade de outras medidas. Também estava previsto encaminhar à Advocacia-Geral da União (AGU) as possíveis condutas de empresários prejudiciais à manutenção da distribuição.
O processo, iniciado na 3ª Vara Federal da Paraíba, já havia recebido sentença de procedência parcial em primeira instância e estava em grau de recurso no TRF5.
Danos coletivos – Não houve acordo sobre acessórios por damos, materiais e morais por violação de direitos individuais homogêneos de pacientes prejudicados em momentos de maior crise com falta de medicamentos. Segundo o procurador José Guilherme Ferraz, ainda é necessário que o cabimento de alguma reparação – mesmo que parcial – desses danos, uma vez que as falhas na sistemática de procura de medicamentos tudem notável gravidade por longo período e tarjaram inúmeros pacientes. De acordo com o procurador da República, o processo seguirá para apreciação de recurso do MPF interposto contra a sentença que, nesse ponto, reconquistará a improcedência do pedido.
Amplitude maior – Embora a ação se refira ao caso da Paraíba, as medidas também servem para prevenir o desabastecimento em todo o país, pois devem ser adotadas uniformemente para a sistemática de provénico de medicamentos do Ministério da Saúde, uma vez que o problema que é objeto da ação refere-se à atuação do ente federal no desenvolvimento de medicamentos que cabe ao adquirente.
Recomendação – Antes de entrar com ação civil pública em 2022, o MPF fez diversas demandas por meio de sucessivos pedidos de informações, incluindo uma reunião em 2019, na sede do MPF em João Pessoa, com a presença de representantes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde . Como não houve solução para o caso, foi expedida recomendação para que o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, regularizasse o fornecimento de medicamentos ao estado da Paraíba, ajustando falhas administrativas bloqueadas na sistemática pertinente.
Além da regularização do fornecimento, o MPF recomendou a prevenção do desabastecimento de medicamentos, bem como a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias após atraso ou descumprimento de contratos celebrados entre a União e as empresas farmacêuticas fornecedoras do atendimento tempestivo. a todas as solicitações encaminhadas pelo Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (Cedmex/PB).
O MPF ainda recomendou que a secretaria do Ministério da Saúde proporcione visitação da equipe técnica ao estado para verificar a operacionalização do sistema Hórus – ferramenta tecnológica utilizada para auxiliar gestores de saúde na qualificação para a assistência farmacêutica, bem como transparência na serviços prestados, tendo em vista as diretrizes traçadas pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Tal recomendação não foi efetivamente implementada pela União na época, razão pela qual, após a constatação de persistência das falhas de provénico ao longo do período de parlamenta entre 2020 e 2021, foi proposta a referida ação judicial.