TJPB libera nova eleição para comando da Câmara de Bayeux no biênio 2027–2028

TJPB autoriza nova eleição — Bayeux — O desembargador Wolfram da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizou a Câmara Municipal de Bayeux a organizar um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028.
A decisão, formalizada em 27 de outubro, atende a um recurso apresentado pela presidente da Casa, Jayslane de Moura Nóbrega, em conjunto com outros oito parlamentares. O magistrado concedeu uma medida provisória que destrava o impasse administrativo no Legislativo municipal, permitindo o prosseguimento dos trâmites para a sucessão interna.
O que se sabe até agora
O relator suspendeu especificamente o trecho de uma decisão de primeira instância que impedia a realização de qualquer pleito até que o Regimento Interno fosse adaptado aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a liminar, a Câmara de Bayeux está autorizada a organizar a disputa, desde que observe rigorosamente as normas regimentais vigentes e o cronograma legal permitido para a votação.
- Contexto jurídico: A decisão não revalida a eleição marcada para 18 de outubro, nem revoga a suspensão dos Atos da Presidência nº 09/2026 e nº 10/2026.
- Entendimento do STF: O relator baseou-se na ADI nº 7.734, que estabelece o período de outubro a dezembro do ano anterior ao mandato para a realização do pleito.
O imbróglio teve origem em uma ação movida por Mauri Batista da Silva, que questionou alterações na organização do pleito. O autor alegou que a presidente da Casa teria tornado sem efeito atos anteriores e antecipado a votação, apresentando sua própria candidatura em uma nova chapa, após ter registrado anteriormente uma chapa na qual figurava como vice. A 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita havia suspendido a sessão e os atos contestados.
Ao analisar o recurso, Wolfram da Cunha Ramos ponderou que condicionar a eleição à reforma prévia do regimento poderia gerar um vácuo administrativo. O magistrado destacou o risco de a Câmara Municipal iniciar o ano de 2027 sem uma Mesa Diretora regularmente empossada, o que comprometeria a continuidade dos serviços legislativos. O desembargador ressaltou que eventuais lacunas podem ser supridas pelo plenário, por maioria absoluta, conforme prevê o artigo 198 do Regimento Interno.
Apesar da autorização, permanecem exigências formais para a validade do processo, como a apresentação de chapa completa, registro com antecedência mínima de 48 horas, votação nominal e aberta, além da convocação de sessão extraordinária com 24 horas de antecedência. Mauri Batista da Silva, em manifestação, defendeu a manutenção da decisão original, argumentando que mudanças nas normas exigem quórum qualificado. O mérito dessas questões será analisado futuramente pelo julgamento colegiado do tribunal.



