Após decisão judicial, Prefeitura de Conde cumpre determinação da Justiça e realiza o repasse do duodécimo para Câmara Municipal de Conde
Desde o dia 20 do corrente mês, a atual Prefeita de Conde, Sra. Karla Pimentel, deixou de cumprir seu dever constitucional, criando uma crise política e administrativa com o Poder Legislativo.
Ao apreciar o pedido liminar da Câmara Municipal de Conde, a magistrada Dra. Giovanna Lisboa Araujo de Souza determinou:
“Mediante tais considerações, com fulcro no art.168 da CF e em consonância com a Súmula n.º
22, do TJPB, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, determinado que a autoridade coatora proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com o repasse integral à Câmara dos Vereadores do Município do Conde
do duodécimo concernente ao exercício dezembro 2024, cumprindo os exatos termos da LOA n.º 1.236/2024.”
Além disso, caso a Prefeita Karla Pimentel não cumprisse com a determinação judicial, a magistrada fixou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada dia de descumprimento.