Política

Creche do Projeto Proinfância 2 vira símbolo do abandono em Lucena; Ministério Público de Contas rejeita nova tentativa do prefeito Leo de escapar da decisão do TCE-PB de rejeição de conta

Prefeito de Lucena  tenta reverter novamente decisão que pede reprovação de suas contas, mas Ministério Público diz que novo recurso nem deveria ser conhecido. Enquanto isso, a creche do Proinfância segue como símbolo do atraso administrativo.

A Prefeitura de Lucena parece ter transformado uma obra pública em uma maratona de recursos administrativos. O problema é que, enquanto os papéis circulam entre gabinetes e tribunais, a creche do Projeto Proinfância 2 continua sendo lembrada mais pela paralisação do que por atender crianças do município.

Em parecer assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, o Ministério Público de Contas (MPC-PB) opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário apresentado pelo prefeito Leomax da Costa Bandeira, por entender que a legislação do Tribunal de Contas não permite uma nova tentativa recursal depois da apreciação do recurso anterior.

A origem da controvérsia está na denúncia julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Contas da Paraíba, que apontou a paralisação e o atraso da obra da creche do Projeto Proinfância 2, contratada ainda por meio da Concorrência Pública

Na decisão original, o TCE-PB determinou:

  • multa pessoal de R$ 2 mil ao prefeito;
  • prazo para comprovação da retomada ou conclusão da obra;
  • atualização das informações da obra no sistema GeoPB;
  • envio da decisão para subsidiar a análise das contas da Prefeitura;
  • comunicação à Controladoria-Geral da União, em razão da utilização de recursos federais.
  • Mesmo após apresentar recurso de reconsideração, o gestor teve o pedido rejeitado pelo Tribunal, que manteve integralmente a decisão anterior. Ainda assim, foi protocolado um novo recurso ordinário.

O parecer do Ministério Público de Contas é direto ao afirmar que a atual Lei Orgânica do TCE-PB não admite uma sequência de recursos dessa natureza sobre a mesma decisão colegiada.

Segundo o órgão ministerial, admitir esse novo recurso significaria criar uma situação expressamente vedada pela sistemática recursal da Corte de Contas. Por isso, a manifestação é para que o recurso sequer seja conhecido

Enquanto a Prefeitura insiste em prolongar a disputa jurídica, a principal discussão continua sendo a mesma: a creche permanece associada ao atraso apontado pelo Tribunal de Contas.

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