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Justiça condena três envolvidos em pirâmide financeira que lesou centenas de pessoas

Um esquema de pirâmide financeira, disfarçado de investimento no setor agrícola, resultou na condenação de três pessoas pela Justiça da Paraíba. O grupo, que prometia lucros exorbitantes a investidores, causou prejuízos superiores a R$ 60 milhões a mais de 670 vítimas em diversas regiões do país. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Os condenados Jucélio Pereira de Lacerda, Priscila dos Santos Silva e Nuriey Francelino de Castro receberam penas de 15 anos e cinco meses, nove anos e 11 anos e nove meses de reclusão, respectivamente. Além disso, foram sentenciados ao pagamento de multas. A decisão judicial também determinou a manutenção da prisão preventiva de Jucélio e Nuriey, enquanto Priscila responderá sob medidas cautelares.

Esquema de fraude disfarçado de investimento

O golpe operava por meio da empresa Hort Agreste Hidroponia LTDA, que se apresentava como produtora de hortaliças em sistema hidropônico. Com um discurso elaborado e o uso de elementos formais que conferiam credibilidade à operação, a empresa oferecia contratos de até 30 anos para investidores adquirirem “hectares” ou “bancadas” de produção de tomates e folhas. As promessas incluíam rendimentos mensais fixos de R$ 12 mil nos dois primeiros anos e uma participação futura de até 15% no faturamento, o que poderia gerar até R$ 37 mil por hectare.

Para atrair investidores, os responsáveis pelo esquema utilizavam um website sofisticado, atendimento por aplicativos de mensagens e vídeos explicativos. A fraude foi sustentada com o dinheiro de novos aportes, até que a quantidade de vítimas cresceu a ponto de tornar insustentável a manutenção dos pagamentos. No final de 2023, os denunciados interromperam os repasses e deixaram de responder aos investidores, deixando evidente o golpe.

Provas e condenações

A sentença judicial ressaltou a existência de vasto material probatório, incluindo documentos, depoimentos, análises técnicas e registros audiovisuais. Relatórios bancários indicaram movimentações expressivas: Jucélio Pereira recebeu cerca de R$ 29,9 milhões em suas contas apenas em 2023, enquanto Nuriey Francelino acumulou mais de R$ 3,6 milhões. Priscila Silva, por sua vez, figurava como beneficiária direta de transferências e assinava contratos junto à empresa fraudulenta.

Com base nas provas, a Justiça reconheceu a prática de 25 crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171 c/c art. 71 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do CP). Também foi deferido o pedido de reparação civil para as vítimas, com bloqueio de contas bancárias e bens dos condenados. No entanto, as investigações apontaram que grande parte dos valores já havia sido retirada antes do bloqueio.

A decisão reforça o papel do Poder Judiciário no combate a fraudes que se aproveitam da fé pública e da promessa de lucro fácil. O processo tramitou garantindo o devido processo legal e os direitos de defesa dos acusados.

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