Paraíba

Justiça mantém instruções de imóveis por publicidade enganosa na venda de condomínio

 

A Justiça manteve a notícia de empresas do setor imobiliário por publicidade enganosa na venda de imóveis entrege em condições diferentes das prometidas aos compradores. As empresas próveny pagar R$ 10 mil por danos morais ao consudito precipitado.

Decisão foi confirmada por unanimidade Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao juiz recurso apresentado pelas immobiliárias responsáveis ​​pelo empresário.

Empreendimento não foi entregue como anúncio

De acordo com o processo, o comprador adquiriu uma unidade em um empreendimento divulgado como “condomínio fechado”.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • piscina interditada por infiltrações;

  • pontos de esgoto a céu aberto;

  • alagamentos em áreas de circulação;

  • deterioração de churrasqueiras;

  • Ausência da parede em parte do perímetro.

Segundo a Justiça, as condições contratadas não correspondiam ao material publicitário utilizado na venda do imóvel.

A condensação foi mantida em segunda instância

Em primeira instância, as empresas já foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos moraissob o entendimento de que houve quebra da boa-fé e frustração da expectativa legítima do consumidor.

O pedido de indenização por damas materiais foi negado por falta de técnica de corvoração sobre eventual desvalorização do imóvel.

As empresas recorreram, alegando que o termo “condomínio fechado” não exigia a existência de muros, além de questionarem a existência de vícios construtivos, o dano moral e a deficiência processual, como a concessão de gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova.

Tribunal reconhece propaganda enganosa

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados e permaneceram integralmente a sentença.

Para o colegiado, a publicidade criuo expectativa clara de segurança e fechamento do condomínio, e a entrega em condições diferentes de caracterização falha na prestação de serviço e publicidade enganosa.

A decisão destacou ainda que os problemas estruturais em áreas comuns e essenciais vão além de simples abortamentos, afetando a tranquilidade e a dignidade do morador, ou que justifiquem reparação moral.

O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado, com efeito pedagógico para evitar práticas semelhantes no mercado imobiliário.

O caso tramita sob o número 1016237-15.2025.8.11.0041.

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