Lei que proíbe alunos de portar objetos cortados em escolas é sancionada
Ó governador da Paraíba, Lucas Ribeirosancionada nesta quinta-feira (30), uma lei que proíbe a porta de objetos cortantes para alunos de escolas públicas e privadas do estado. A medida já em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
Segundo norma, qualquer objeto considerado perigoso só poderá ser levado à instituição de ensino mediante autorização prévia e para uso exclusivo em atividades pedagógicas específicas.
Uma legislação estabelece como critério a proibição de cortar ou perfurar objetos que possam ser utilizados como arma improvisada. Entre os itens vetados estão:
- Tesouras sem ponta de segurança;
- Estiletas;
- Lâminas;
- Canivetes e similares;
- Objetos metálicos pontiagudos.
Responsabilidade das escolas
O texto também determina que, caso seja constatado o porte desses objetos por estudantes, a escola deve coletar o material, comunicar os responsáveis e adotar as medidas pedagógicas previstas no regimento interno da instituição.
Além disso, as unidades de ensino devem promover ações educativas voltadas à conscientização de alunos e familiares, com foco na prevenção de acidentes e no fortalecimento da segurança no ambiente escolar.
Contexto da medida
Uma nova legislação surge como resposta à necessidade de ampliar a segurança nas escolas. Após última segunda-feira (27), um caso de violência foi registrado em João Pessoaquando um aluno da Escola Estadual Professora Argentina Pereira Gomes esfaqueou um colega dentro da sala de aula e fugiu.
A vítima, um adolescente de 16 anos, foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, onde passou por procedimentos médicos. Segundo o último boletim divulgado na terça-feira (28), o estado de saúde do jovem era estável.
No momento, não há informações sobre a localização do estudante suspeito do ataque.



